{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31846,"origem":"stj","sha256_origem":"62346d557be9ac1594f09d517d9f36451bc38c3ad12ab300029c7705175764d8","registro_original":{"id_fonte":"000846791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2284973","numero_registro":"202300205936","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\nPROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. AÇÃO\nDE NULIDADE DE ASTREINTES. COMPETÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO.\nINDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. APLICAÇÃO DE MULTA POR\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Demonstra-se deficiência de fundamentação no recurso especial -\nSúmula n. 284/STF, devido à falta de indicação pela parte recorrente\nde qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de\ninterpretação jurisprudencial divergente.\n2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a interposição de\nrecursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato\natentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos\nreiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de\nfundamento novo.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE\nMÁ-FÉ NEM DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2115563>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"61dbc133a1576402afe46df78211312866bc236aefbf4a1f6f6a15da2e66a936","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"62346d557be9ac1594f09d517d9f36451bc38c3ad12ab300029c7705175764d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
