{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31856,"origem":"stj","sha256_origem":"48d17dee99efac7619b57edd6fbc53c4a45aeb3e10d5d13499c853b02a4f8b76","registro_original":{"id_fonte":"000846811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113756","numero_registro":"202201201579","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONCLUSÃO ESTADUAL\nPAUTADA SOB OS ASPECTOS FÁTICOS DO CASO CONCRETO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MARCO INICIAL DO\nPRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO E DA SUA REAL\nEXTENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO\nILÍCITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Reverter a conclusão do Tribunal local - para acolher a pretensão\nrecursal, sobretudo no que concerne à legitimidade e ao interesse\nde agir da parte adversa na responsabilização do ora agravante -\ndemandaria a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do\nacervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em face da\nnatureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas\n5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O início do prazo prescricional, com base na teoria da actio\nnata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao\ndireito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém\nplena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n2.1. A instância originária entendeu que, mesmo sob a óptica da\ndemanda ser de natureza indenizatória, o marco inicial do prazo\nprescricional se deu no momento em que o prejuízo foi efetivamente\nconstatado, isto é, após o cancelamento da averbação de compra e\nvenda na matrícula do imóvel, ocasião em que o titular do direito\ntomou conhecimento da sua violação e a real extensão.\n2.2. Na hipótese, para modificar a conclusão exarada no acórdão\nobjurgado e acolher a tese defendida pelo demandante, a fim de\nreconhecer o escoamento do prazo prescricional, sob o fundamento de\nque o autor teve ciência inequívoca da violação do seu direito no\nmomento apontado pelo recorrente, seria imprescindível o reexame do\nacervo fático-probatório do processo em voga, o que é vedado no\nâmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - PRINCÍPIO DA\nACTIO NATA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1435816>>-GO, <<AgRg no REsp 1069115>>-PR,\n         <<REsp 1346489>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"06eaab063fe1c966355bfef6a1adec53588af32a0ee42318b326f646305e4000","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"48d17dee99efac7619b57edd6fbc53c4a45aeb3e10d5d13499c853b02a4f8b76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
