{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31863,"origem":"stj","sha256_origem":"f78792520511aa7befbad3f219e7794cf50541864ed87db36d3fee9f29063ba7","registro_original":{"id_fonte":"000846828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1805144","numero_registro":"202003356111","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO. PRESCRIÇÃO DA COMPENSAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.\nSÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Tendo em vista que, na fase de conhecimento, foi determinada a\ndevolução do VRG pago antecipadamente, com a ressalva expressa da\npossibilidade de compensação com o débito decorrente do próprio\ntítulo judicial, quais sejam, as parcelas inadimplidas, forçoso\nreconhecer que a tese de \"prescrição do saldo devedor\", está mesmo\ncoberta pelo manto da preclusão.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1837780>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1696955>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0f98b16606836386c05b0f3b107d4a55e0aa8ada39f1ccbfd56d70da20b99a02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
