{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31867,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc4d23e15eb16b13c8ebe0bb3942e203fbdcd2695836d77806a581fe5354f99","registro_original":{"id_fonte":"000846832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241653","numero_registro":"202203485092","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO, NA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA\nCORTE ESPECIAL. PANDEMIA COVID-19. RESOLUÇÕES CNJ  N.os 313, 314,\n318  E 322, TODAS DE 2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS SOMENTE DE 19/3/2020\nA 15/6/2020. DEMAIS PERÍODOS QUE DEMANDAM COMPROVAÇÃO. RECESSO\nFORENSE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE\nRECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,\natraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não\nmais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento\nposterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração\nquando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação\nda tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n3. Em razão da pandemia relativa a COVID-19, os prazos processuais\nforam suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme\nResolução n.º 313 do CNJ, de 19/3/2020. A partir do dia 4/5/2020, os\nprazos nos processos eletrônicos voltaram a correr, de modo que a\nsuspensão do expediente forense, no Tribunal local, fora do período\nmencionado deve ser comprovada mediante a juntada do documento\nidôneo no ato da interposição do recurso.\n4. Desde 15/6/2020, a suspensão dos prazos processuais (sejam em\nautos físicos ou eletrônicos) voltaram a correr, de modo que a\nsuspensão do expediente forense, no Tribunal local, fora do período\nde 19/3/2020 a 15/6/2020, deve ser comprovada mediante a juntada do\ndocumento idôneo no ato da interposição do recurso.\n5. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos\nos casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes\nnão coincidem com os da Justiça estadual.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000314 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000318 ANO:****\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000322 ANO:****\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1011031>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - TÉRMINO DA SUSPENSÃO DE PRAZO - COMPROVAÇÃO NO ATO\nDE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1861077>>-MG\n(RECURSO - INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM - CALENDÁRIO LOCAL - OBEDIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 700715>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2184058>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5c0f9227fc8c93839a744dacc2c8f05547c2f7a6ed608e5a9416e09733d38586","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5cc4d23e15eb16b13c8ebe0bb3942e203fbdcd2695836d77806a581fe5354f99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
