# Registro público: STJ — 2046935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a72a613564c6c042f9d06cbb388136a4f604cd3b043450962e2f32ac0d7f0fa6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846833
- **Número de registro na fonte:** 202300042041
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais
será realizada somente nos dias úteis e o art. 1.003, § 5º, do CPC,
determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos
devem ser interpostos no prazo de 15 dias.
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o
STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para efeitos
de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui vigentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia
útil seguinte à publicação, isto é, 2/3/2023 (quinta-feira), e que o
prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 22/3/2023
(quarta-feira), o agravo interno é intempestivo, uma vez que foi
protocolado aos 23/3/2023, fora do prazo de 15 dias previsto no art.
1.003 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais
será realizada somente nos dias úteis e o art. 1.003, § 5º, do CPC,
determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos
devem ser interpostos no prazo de 15 dias.
2. A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o
STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para efeitos
de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui vigentes.
3. Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia
útil seguinte à publicação, isto é, 2/3/2023 (quinta-feira), e que o
prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 22/3/2023
(quarta-feira), o agravo interno é intempestivo, uma vez que foi
protocolado aos 23/3/2023, fora do prazo de 15 dias previsto no art.
1.003 do CPC.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE O STJ - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1363569>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1347949>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1690859>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1899757>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2046935 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a72a613564c6c042f9d06cbb388136a4f604cd3b043450962e2f32ac0d7f0fa6
- **SHA-256 do comentário:** fbc0ab9a0a6433c5d705e04005a21c5ee4ead48010524f4e9732556758139f1f
