{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31869,"origem":"stj","sha256_origem":"38c7848cc453ece52c49c5f6846c0dabb80bf049224a1fc9536932c09a4d6d9f","registro_original":{"id_fonte":"000846835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068789","numero_registro":"202200441829","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL POR\nINICIATIVA DA ADQUIRENTE. REVISÃO DE DISTRATO. POSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é\ncabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de\nimóvel na hipótese em que, apesar de ter havido a quitação ampla,\ngeral e irrevogável, fique constatada a existência de cláusula de\ndecaimento abusiva, prevendo a perda total ou substancial das\nprestações pagas pelo comprador, em nítida afronta às disposições do\nCódigo de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva\ne do equilíbrio contratual.\n2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp\n1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REVISÃO DE DISTRATO DE CONTRATO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1954973>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1849494>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1701206>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d4ecf37cc686811daea7d0e4ed4cc17d3859bba0f887481d5626a1cd533aa2be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
