# Registro público: STJ — 2264432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0134ab1b193ed8dfae8870df6606950413859ac2004e291a64de52ed4a063de7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846838
- **Número de registro na fonte:** 202203872452
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO
IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO
NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO .
INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,
atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não
mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento
posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp nº
1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da
tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais
feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor Público
não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos
autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no
Tribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Os dias 1º e 14 de novembro não são considerados feriados
nacionais e, por isso, a ausência de expediente forense, nessa data,
necessita ser comprovada por Tribunal Estadual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO
IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO
NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO .
INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,
atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não
mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento
posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp nº
1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da
tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais
feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.
3. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor Público
não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos
autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no
Tribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese.
4. Os dias 1º e 14 de novembro não são considerados feriados
nacionais e, por isso, a ausência de expediente forense, nessa data,
necessita ser comprovada por Tribunal Estadual.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1011031>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO ATO DA INTERPOSIÇÃO -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2148636>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1828216>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1713594>>-DF
(AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE - NÃO COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2128281>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1437432>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2266834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3148899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2214323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35203/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0134ab1b193ed8dfae8870df6606950413859ac2004e291a64de52ed4a063de7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

