# Registro público: STJ — 4213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6266cabfdcd78792a5a67d3856807dcfb9fa83e8cd204710ca4bf393156bd89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846863
- **Número de registro na fonte:** 202203376352
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONVOLADA EM FALÊNCIA. FUMUS BONI IURIS  NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de tutela antecipada se condiciona à existência dos
requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto confusão
patrimonial entre as empresas e abuso da personalidade jurídica,
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável
em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ,
razão pela qual não se antevê a presença do fumus boni iuris,
necessário para a concessão do efeito suspensivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONVOLADA EM FALÊNCIA. FUMUS BONI IURIS  NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada se condiciona à existência dos
requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto confusão
patrimonial entre as empresas e abuso da personalidade jurídica,
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável
em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ,
razão pela qual não se antevê a presença do fumus boni iuris,
necessário para a concessão do efeito suspensivo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.036.698 do STJ: recuperação judicial convolada em falência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036698/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.036.698 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial convolada em falência, crédito extraconcursal e limitação de valor. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** convolada, falencia, judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f084ebe058673395210f2e71df2d2c655ce30f0ded9bfc54f76d5f15eb951551
- **SHA-256 do registro documental:** a6266cabfdcd78792a5a67d3856807dcfb9fa83e8cd204710ca4bf393156bd89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036698%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a6266cabfdcd78792a5a67d3856807dcfb9fa83e8cd204710ca4bf393156bd89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** a6266cabfdcd78792a5a67d3856807dcfb9fa83e8cd204710ca4bf393156bd89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

