{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31883,"origem":"stj","sha256_origem":"0e1ff566427bb1854c60122feddb78bb5cc58f5d1cc9558b108fe6e13d1c31c7","registro_original":{"id_fonte":"000846884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094661","numero_registro":"202200877849","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERRENO\nSEM EDIFICAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N.º 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZADO O\nCOTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. \"Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem\ncausa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode\nresidir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de\nocupação do bem. Precedente\" (AgInt no REsp 1.896.690/SP, Rel.\nMinistro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em\n23/8/2021, DJe de 26/8/2021).\n2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme\npreceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante\no cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude\nfática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou\nassemelhem os casos confrontados .\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - TERRENO\nNÃO EDIFICADO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1896690>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1931558>>-SP\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2163249>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"af14673b13773399bcdf33861cf1c18cda181e9a6149927f924ad48f490b1723","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
