{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3189,"origem":"stj","sha256_origem":"d05ffca321ed618e25514b7cc5d0b2a967868e36510827051aa96e099133f983","registro_original":{"id_fonte":"000813826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"161645","numero_registro":"202200661976","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE POR OFENSA\nAO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO DOMICILIAR.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nRelator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de\nJustiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao\nexame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo\nregimental.\n2. Os arts. 64, inciso III, e 202, ambos do Regimento Interno deste\nSuperior Tribunal de Justiça, não afastam do Relator a faculdade de\ndecidir liminarmente, o habeas corpus e o recurso em habeas corpus,\ncuja pretensão se conforma ou contraria a jurisprudência consolidada\ndos Tribunais Superiores.\n3. A prisão domiciliar, no contexto da persecução penal, não\nconsiste em medida cautelar diversa da prisão.  Nesse sentido,\nverificada a presença dos pressupostos necessários para a decretação\nda prisão preventiva, a custódia cautelar poderá ser substituída\npela prisão domiciliar se constatada uma das situações especiais\nprevistas no art. 318 do Código de Processo Penal, hipótese em que o\nagente só poderá se ausentar de sua residência com autorização\njudicial.\n4. No caso, além da necessidade de manutenção da prisão cautelar,\nreconhecida em writ diverso pela instância de origem, não há\ncomprovação de que a presença do Recorrente seja imprescindível aos\ncuidados de sua esposa.  Logo, não estão preenchidos os requisitos\nconstantes no art. 318, inciso III, e parágrafo único, do Código de\nProcesso Penal, pois destacado que \"a doença mental da esposa do réu\nnão é nenhum fato novo em sua vida, e que pela própria vida que o\nmesmo levava, ou seja, com constantes viagens e deslocamentos, em\nque até hospedou-se por longo período na residência das vítimas,\ndenota-se que este não é figura crucial para o tratamento de sua\ncompanheira\"\n5. A cônjuge do Agravante possui um filho, e ainda que as\natribuições dele enquanto estudante universitário não permitam a\ndispensa de atenção integral à sua mãe, não há nos autos nenhum\nelemento a demonstrar eventual negligência a que submetida a esposa\ndo Agravante a ser evitado com a prisão domiciliar do Recorrente.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DO PRESO AOS CUIDADOS\nESPECIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<RHC 118648>>-BA,\n         <<RHC 152855>>-MG,\n         <<AgRg no HC 710234>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7dd5f19424075b824ca692255ca9fca2e5b5583b3f14b6ae76d9ea8f6f658459","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
