{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31894,"origem":"stj","sha256_origem":"6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373","registro_original":{"id_fonte":"000847050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954452","numero_registro":"202100118202","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRIMÔNIO\nCOMUM BILIONÁRIO. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS. CABIMENTO. DECISÃO\nEXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a\nsolução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. Os alimentos compensatórios são fruto de construção doutrinária e\njurisprudencial, fundada na dignidade da pessoa humana, na\nsolidariedade familiar e na vedação ao abuso de direito. De natureza\nindenizatória e excepcional, destinam-se a mitigar uma queda\nrepentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com\no fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado\nao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica\ndo ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da\ncarência social.\n3. Apesar da corriqueira confusão conceitual, a prestação\ncompensatória não se confunde com os alimentos ressarcitórios, os\nquais configuram um pagamento ao ex-consorte por aquele que fica na\nadministração exclusiva do patrimônio, enquanto não há partilha dos\nbens comuns, tendo como fundamento a vedação ao enriquecimento sem\ncausa, ou seja, trata-se de uma verba de antecipação de renda\nlíquida decorrente do usufruto ou da administração unilateral dos\nbens comuns.\n4. O alimentante está na administração exclusiva dos bens comuns do\nex-casal desde o fim do relacionamento, haja vista que a partilha do\npatrimônio bilionário depende do fim da ação de separação litigiosa\nque já se arrasta por quase 20 (vinte) anos, o que justifica a\nfixação dos alimentos ressarcitórios.\n5. Não existe decisão fora dos limites da demanda quando o julgador,\nmediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial,\nexamina a pretensão deduzida em juízo como um todo, afastando-se a\nalegação de ofensa ao princípio da adstrição ou congruência. As\ninstâncias ordinárias apreciaram o pedido em concordância com a\ncausa de pedir remota, dentro dos limites postulados na exordial,\nnão havendo falar em decisão extra petita.\n6. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator, com acréscimo de fundamentação do Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi,\nHumberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884 ART:00886 ART:01699","LEG:FED LEI:005478 ANO:1968\n*****  LAA-68    LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS\n        ART:00004 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS -\nPOSSIBILIDADE - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CÔNJUGES)\n   STJ - <<REsp 1290313>>-AL, <<RHC 28853>>-RS\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICA-SISTÊMICA)\n   STJ - <<REsp 1817729>>-DF, <<REsp 1943393>>-AM\n(VOTO VISTA - SEPARAÇÃO - RENDA LÍQUIDA DOS BENS COMUNS - REPASSE -\nOMISSÃO - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1343955>>-SP, <<HC 34049>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7def90aef76523e3c2eadff6ac8660f5c34646cf9a52b6a886a98856683b843c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
