# Registro público: STJ — 1954452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847050
- **Número de registro na fonte:** 202100118202
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRIMÔNIO
COMUM BILIONÁRIO. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS. CABIMENTO. DECISÃO
EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a
solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Os alimentos compensatórios são fruto de construção doutrinária e
jurisprudencial, fundada na dignidade da pessoa humana, na
solidariedade familiar e na vedação ao abuso de direito. De natureza
indenizatória e excepcional, destinam-se a mitigar uma queda
repentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com
o fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado
ao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica
do ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da
carência social.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar da corriqueira confusão conceitual, a prestação
compensatória não se confunde com os alimentos ressarcitórios, os
quais configuram um pagamento ao ex-consorte por aquele que fica na
administração exclusiva do patrimônio, enquanto não há partilha dos
bens comuns, tendo como fundamento a vedação ao enriquecimento sem
causa, ou seja, trata-se de uma verba de antecipação de renda
líquida decorrente do usufruto ou da administração unilateral dos
bens comuns.
- **Item 4 (texto oficial):** O alimentante está na administração exclusiva dos bens comuns do
ex-casal desde o fim do relacionamento, haja vista que a partilha do
patrimônio bilionário depende do fim da ação de separação litigiosa
que já se arrasta por quase 20 (vinte) anos, o que justifica a
fixação dos alimentos ressarcitórios.
- **Item 5 (texto oficial):** Não existe decisão fora dos limites da demanda quando o julgador,
mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial,
examina a pretensão deduzida em juízo como um todo, afastando-se a
alegação de ofensa ao princípio da adstrição ou congruência. As
instâncias ordinárias apreciaram o pedido em concordância com a
causa de pedir remota, dentro dos limites postulados na exordial,
não havendo falar em decisão extra petita.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRIMÔNIO
COMUM BILIONÁRIO. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS. CABIMENTO. DECISÃO
EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a
solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em
negativa de prestação jurisdicional.
2. Os alimentos compensatórios são fruto de construção doutrinária e
jurisprudencial, fundada na dignidade da pessoa humana, na
solidariedade familiar e na vedação ao abuso de direito. De natureza
indenizatória e excepcional, destinam-se a mitigar uma queda
repentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com
o fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado
ao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica
do ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da
carência social.
3. Apesar da corriqueira confusão conceitual, a prestação
compensatória não se confunde com os alimentos ressarcitórios, os
quais configuram um pagamento ao ex-consorte por aquele que fica na
administração exclusiva do patrimônio, enquanto não há partilha dos
bens comuns, tendo como fundamento a vedação ao enriquecimento sem
causa, ou seja, trata-se de uma verba de antecipação de renda
líquida decorrente do usufruto ou da administração unilateral dos
bens comuns.
4. O alimentante está na administração exclusiva dos bens comuns do
ex-casal desde o fim do relacionamento, haja vista que a partilha do
patrimônio bilionário depende do fim da ação de separação litigiosa
que já se arrasta por quase 20 (vinte) anos, o que justifica a
fixação dos alimentos ressarcitórios.
5. Não existe decisão fora dos limites da demanda quando o julgador,
mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial,
examina a pretensão deduzida em juízo como um todo, afastando-se a
alegação de ofensa ao princípio da adstrição ou congruência. As
instâncias ordinárias apreciaram o pedido em concordância com a
causa de pedir remota, dentro dos limites postulados na exordial,
não havendo falar em decisão extra petita.
6. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, com acréscimo de fundamentação do Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS -
POSSIBILIDADE - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CÔNJUGES)
   STJ - <<REsp 1290313>>-AL, <<RHC 28853>>-RS
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICA-SISTÊMICA)
   STJ - <<REsp 1817729>>-DF, <<REsp 1943393>>-AM
(VOTO VISTA - SEPARAÇÃO - RENDA LÍQUIDA DOS BENS COMUNS - REPASSE -
OMISSÃO - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1343955>>-SP, <<HC 34049>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00884 ART:00886 ART:01699
- LEG:FED LEI:005478 ANO:1968
*****  LAA-68    LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS
        ART:00004 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1968-07-25%3B5478%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1699)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art886)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128820/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1724158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26090/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1881207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5075/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.954.452 do STJ: direito de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1954452/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.954.452 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são família, julgamento extra petita e voto vista. Precedente citado mede o lastro que Marco Aurélio Bellizze reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.954.452 reúne

- **Âncoras documentais:** familia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a360ede5e9dc3046fea1af03f3208bd8a2c4bb6e33fcfd456a91df0473a73d35
- **SHA-256 do registro documental:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1954452%2F)

### [Art. 1.699 do Código Civil: revisão de pensão alimentícia](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1699/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O que abre a porta para qualquer dessas saídas é a mudança. Sem alteração relevante em relação ao momento em que os alimentos foram fixados, não há o que rever, e o valor anterior se mantém.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três saídas do art. 1.699: mais, menos ou fim

- **Âncoras documentais:** alimentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78ad11d5199cda428b309768bccef28253d1a1751d794330cb9a4e3bd88fc333
- **SHA-256 do registro documental:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1699%2F)

### [Artigo 884 do Código Civil: enriquecimento sem causa](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-884/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Para aplicar o art. 884, quatro elementos precisam estar presentes: o enriquecimento de alguém; o empobrecimento correspondente de outro; a relação entre os dois, em que o ganho de um vem à custa do outro; e a ausência de justa causa, isto é, de um motivo jurídico que legitime a transferência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do enriquecimento sem causa

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 85e817a4b0110ed65219d7762af7ffbe25a6de3e96a91ed8fd32134a16b2215a
- **SHA-256 do registro documental:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-884%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de patrimônio — um contrato válido, por exemplo, afasta o enriquecimento sem causa, porque a causa jurídica existe.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8af0548a209aae3e04ed204d1efc8dbdb7f002a5bd3d74610429f21dc822ccc
- **SHA-256 do registro documental:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c8d9bc01e147cfdddca08eab864f7dbb1022c57dbea5e1eb91bcd8e653ff8cb
- **SHA-256 do registro documental:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Reduzir a pensão: revisão por queda de renda e novo filho](https://wikijuridica.com.br/familia/reduzir-pensao-alimenticia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Freduzir-pensao-alimenticia%2F)

### [REsp 2.204.810 do STJ: alimentos provisórios e termo inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2204810/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2204810%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1954452 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6fdbc2f83d4705abdc8991712a141dd63caeee86038630737023cd900a459373
- **SHA-256 do comentário:** 9be3ae112294101f8a5aec8236a9de39bf743676b9258630838f9c0dcc30ab34
