# Registro público: STJ — 2267617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0167372ffeec41b7a77b9a849e6657fb86b074e40ecca848b49b86f16f82fe5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847108
- **Número de registro na fonte:** 202203964118
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPLEMENTARES. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA RELATIVA AO REAJUSTE
POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DECISÃO ESTADUAL QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO APELO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CONHECIMENTO
QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que
sobre ela emitiu pronunciamento de maneira fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** É importante ponderar que "o fato de parte da argumentação
constar do voto vencido não afeta em nada a constatação da
existência do debate e do julgamento, forte no que disciplina o
parágrafo terceiro do art. 941 do CPC/2015, que expressamente
estabelece que o voto vencido deve ser declarado e deve ser
considerado integrante do acórdão para todos os fins, inclusive de
'pré-questionamento', o que implica reconhecer que se prequestionado
é, debatido fora" (REsp n. 1.941.323/CE, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de
17/9/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A compreensão estadual foi no sentido de não ter havido nenhuma
cobrança de serviços suplementares, de modo que a desconstituição do
referido entendimento não prescindiria do reexame de fatos e
provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão
do verbete sumular n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não merece conhecimento a matéria relativa ao reajuste por
mudança de faixa etária, uma vez que a Corte de origem negou-lhe
seguimento, por considerar que o aresto combatido estaria em
conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça
firmado em recurso repetitivo. Nesse contexto, desejando se
contrapor ao supracitado ponto da decisão, caberia à  parte
impugná-lo no agravo interno interposto no Tribunal de origem, não
sendo possível a esta Corte Superior examinar a referida questão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPLEMENTARES. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA RELATIVA AO REAJUSTE
POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DECISÃO ESTADUAL QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO APELO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CONHECIMENTO
QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que
sobre ela emitiu pronunciamento de maneira fundamentada.
2. É importante ponderar que "o fato de parte da argumentação
constar do voto vencido não afeta em nada a constatação da
existência do debate e do julgamento, forte no que disciplina o
parágrafo terceiro do art. 941 do CPC/2015, que expressamente
estabelece que o voto vencido deve ser declarado e deve ser
considerado integrante do acórdão para todos os fins, inclusive de
'pré-questionamento', o que implica reconhecer que se prequestionado
é, debatido fora" (REsp n. 1.941.323/CE, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de
17/9/2021).
3. A compreensão estadual foi no sentido de não ter havido nenhuma
cobrança de serviços suplementares, de modo que a desconstituição do
referido entendimento não prescindiria do reexame de fatos e
provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão
do verbete sumular n. 7/STJ.
4. Não merece conhecimento a matéria relativa ao reajuste por
mudança de faixa etária, uma vez que a Corte de origem negou-lhe
seguimento, por considerar que o aresto combatido estaria em
conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça
firmado em recurso repetitivo. Nesse contexto, desejando se
contrapor ao supracitado ponto da decisão, caberia à  parte
impugná-lo no agravo interno interposto no Tribunal de origem, não
sendo possível a esta Corte Superior examinar a referida questão.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO-VENCIDO - INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA TODOS OS FINS -
PREQUESTIONAMENTO - ART. 941, § 3º, DO CPC/15)
   STJ - <<REsp 1941323>>-CE
(ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2131948>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00941 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art941_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156335/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1969623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94685/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1852362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64706/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e0167372ffeec41b7a77b9a849e6657fb86b074e40ecca848b49b86f16f82fe5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e0167372ffeec41b7a77b9a849e6657fb86b074e40ecca848b49b86f16f82fe5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Súmula 320 do STJ: voto vencido e o prequestionamento superado](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-320/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-320%2F)

