# Registro público: STJ — 2045175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ebdc0c8719b4b50bd80a9ffd8e690417d8fab368edbb9ab0f05a1316faa81a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847110
- **Número de registro na fonte:** 202204010898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO
RETARDATÁRIA DE CRÉDITOS. FACULDADE DO CREDOR. ATUALIZAÇÃO DO
MONTANTE DEVIDO. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas hipóteses em que o crédito se submete aos efeitos da
recuperação judicial, o credor não incluído no quadro geral de
credores pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou
aguardar o término da recuperação para prosseguir com a execução
individual de seu crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que "a
limitação da atualização dos valores prevista no inc. II do art. 9º
da Lei nº 11.101/05 constitui determinação que se aplica,
unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações
pleiteadas pelos credores, ou seja, após deferido o processamento da
recuperação" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.742.348/RS, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 30/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO
RETARDATÁRIA DE CRÉDITOS. FACULDADE DO CREDOR. ATUALIZAÇÃO DO
MONTANTE DEVIDO. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o crédito se submete aos efeitos da
recuperação judicial, o credor não incluído no quadro geral de
credores pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou
aguardar o término da recuperação para prosseguir com a execução
individual de seu crédito.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que "a
limitação da atualização dos valores prevista no inc. II do art. 9º
da Lei nº 11.101/05 constitui determinação que se aplica,
unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações
pleiteadas pelos credores, ou seja, após deferido o processamento da
recuperação" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.742.348/RS, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 30/3/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR NÃO INCLUÍDO NO
QUADRO GERAL - OPÇÃO DE HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA OU AGUARDO DO
TÉRMINO DA RECUPERAÇÃO PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO INDIVIDUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2185064>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1626426>>-RS
(PROCESSO COLETIVO - NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITO - CORREÇÃO MONETÁRIA
- NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1742348>>-RS,
         <<REsp 1873572>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
        ART:00009 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2236052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156461/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2085351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55062/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.883.625 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.883.625 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, cumprimento de sentença e não incidência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 066f61d78abdca5812c28e0d5949a15380f978f7b6a946225254e6d7af8646f3
- **SHA-256 do registro documental:** 0ebdc0c8719b4b50bd80a9ffd8e690417d8fab368edbb9ab0f05a1316faa81a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883625%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ebdc0c8719b4b50bd80a9ffd8e690417d8fab368edbb9ab0f05a1316faa81a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0ebdc0c8719b4b50bd80a9ffd8e690417d8fab368edbb9ab0f05a1316faa81a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1819172%2F)

### [REsp 1.936.385 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1936385%2F)

### [REsp 1.989.130 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1989130/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1989130%2F)

### [REsp 1.996.308 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996308/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996308%2F)

### [REsp 2.042.583 do STJ: crédito concursal e suspensão da execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042583/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042583%2F)

