{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31914,"origem":"stj","sha256_origem":"dfa6c202dbfda3063924d0ce80e4ba0e75645d102250abdf7fc15de94c24a3ed","registro_original":{"id_fonte":"000847127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2285762","numero_registro":"202300224653","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM\nPEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\n1. Ação de declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada\ncom pedido de compensação por danos morais e repetição de indébito.\n2. Segundo entendimento prevalecente nesta Corte Superior, em\ndemandas envolvendo pretensão de repetição de indébito, aplica-se\nprazo prescricional quinquenal a partir da data em que ocorreu a\nlesão, ou seja, a data do pagamento indevido. Ademais, na espécie,\nincide o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC.\nPrecedentes.\n3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas. Ademais, a simples transcrição de ementas de julgados não\natende aos requisitos estabelecidos para conhecimento do recurso.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00027"],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO CDC -\nSÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1799042>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1478001>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1391627>>-RJ\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO\nPAGAMENTO - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1056534>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1372834>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"92cd31b2269f3eb3961f071a01d64045ffc6e388a8cd59f9f9718fd15a33433d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfa6c202dbfda3063924d0ce80e4ba0e75645d102250abdf7fc15de94c24a3ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
