# Registro público: STJ — 2008289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92fb042ad074fde3885cc8afeb093f97f887e22e09f67a3f4587a748838b3139

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847130
- **Número de registro na fonte:** 202201801970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 543/STJ.
RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais cumulada com rescisão
contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** "A suspensão das ações individuais movidas contra empresa em
recuperação judicial pode extrapolar o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, desde que as instâncias ordinárias considerem ser tal
prorrogação necessária para não frustrar o plano de recuperação".
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Súmula 543/STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa
de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas
pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso
tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
- **Item 5 (texto oficial):** "O arrependimento do promitente comprador não importa perda das
arras, se forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção,
pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de
indenizá-lo pelos prejuízos suportados". Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 543/STJ.
RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com rescisão
contratual.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/15.
3. "A suspensão das ações individuais movidas contra empresa em
recuperação judicial pode extrapolar o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, desde que as instâncias ordinárias considerem ser tal
prorrogação necessária para não frustrar o plano de recuperação".
Precedentes.
4. Súmula 543/STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa
de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas
pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso
tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
5. "O arrependimento do promitente comprador não importa perda das
arras, se forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção,
pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de
indenizá-lo pelos prejuízos suportados". Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE EXTRAPOLAR O PRAZO DE 180
DIAS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1558961>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991365>>-MT
(RESTITUIÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS NA RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR
INICIATIVA DO COMPRADOR - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2009613>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1928776>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:543

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2120836](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60457/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2104855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156501/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2014483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20139/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.883.625 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em impugnação ao cumprimento de sentença de ação de adimplemento contratual, discutindo o afastamento das sanções do art. 523, § 1º, do CPC/2015 e a limitação temporal à correção do crédito à data do pedido de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as sanções do art. 523, § 1º, do CPC/2015 são aplicáveis a empresa em recuperação judicial, considerando a impossibilidade de cumprimento voluntário da obrigação. 3. A segunda questão em discussão é a limitação temporal imposta à correção do crédito existente ao tempo do pedido de recuperação judicial, mas não incluído no Quadro Geral de Credores nem objeto de habilitação retardatária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ entende que a multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não incide sobre créditos de empresas em recuperação judicial, pois não há recusa voluntária ao adimplemento da obrigação. 5. A limitação temporal à correção do crédito até a data do pedido de recuperação judicial é mantida, mesmo que o crédito não tenha sido habilitado, para garantir tratamento isonômico aos credores. 6. A habilitação retardatária é uma faculdade do credor, mas a não habilitação não impede a aplicação dos efeitos da recuperação judicial, incluindo a limitação temporal da correção do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. A multa do art. 523, § 1º do CPC/2015 não se aplica a empresas em recuperação judicial devido à impossibilidade de cumprimento voluntário da obrigação. 2. A limitação temporal à correção do crédito até a data do pedido de recuperação judicial é válida, mesmo sem inclusão no Quadro Geral de Credores e sem habilitação retardatária." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, § 1º; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, 9º, 49, 51. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.937.516/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3.8.2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.172.136/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14.8.2023.” A transcrição é literal e vem do espelho 000904799, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.883.625, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c38b969aec41f3d9a4024f42defd4c2dda926ac06e6c609103bbf8affd0b7de3
- **SHA-256 do registro documental:** 92fb042ad074fde3885cc8afeb093f97f887e22e09f67a3f4587a748838b3139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883625%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 92fb042ad074fde3885cc8afeb093f97f887e22e09f67a3f4587a748838b3139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa%2F)

### [Empresa em recuperação judicial pode ter título protestado?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/protesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprotesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode%2F)

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [Inquilino empresa entrou em recuperação: posso despejar?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locatario-pj-falencia-recuperacao-despejo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Flocatario-pj-falencia-recuperacao-despejo%2F)

### [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-196553%2F)

### [CC 216.820 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-216820/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-216820%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2008289 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 92fb042ad074fde3885cc8afeb093f97f887e22e09f67a3f4587a748838b3139
- **SHA-256 do comentário:** af976c7ccd2b13499aacfa8cecfcb5376f88df9b9242902754a594fae7e5cadf
