{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31919,"origem":"stj","sha256_origem":"1ecf6df66515c1ea346b20cfea7a60fd532d60acef6c8ddc5b627cb6d2f10467","registro_original":{"id_fonte":"000847137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884873","numero_registro":"202001779912","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. 1. INCIDÊNCIA DO CDC, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS\nDA PROVA. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSÚMULA Nº 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO NCPC\nTAMBÉM NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE APONTAMENTO DO ART. 1.022 DO NCPC.\n2. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. FALTA DE\nAPONTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL DOS DIPLOMAS. SÚMULA Nº 284 DO STF.\nCONSEQUÊNCIAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE. INADMISSIBILIDADE. NA\nIMPOSSIBILIDADEDE COMPROVAÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS, APLICAR-SE-Á A\nTAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. 3. COMISSÃO DE\nPERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. AFASTAMENTO PELO\nTRIBUNAL ESTADUAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. 4. IMPUGNAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO\nMENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MENÇÃO GENÉRICA ÀS NORMAS\nCONSUMERISTAS QUE TRATAM DAS PRÁTICAS ABUSIVAS. ARTIGOS SUSCITADOS\nSEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA\nNº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art.\n1.025 do NCPC, em recurso especial, exige-se, além da anterior\noposição dos embargos de declaração, a indicação de violação do art.\n1.022 do NCPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a\nexistência do vício no acórdão recorrido, o que não foi feito no\ncaso dos autos.\n2. O mero inconformismo sem apontar o dispositivo do ordenamento\nconsiderado afrontado e sem especificar de que modo teria\nconcretamente ocorrido a vulneração de normativo federal não supre a\nexigência de fundamentação adequada do recurso especial, incidindo,\npor analogia, o óbice da Súmula 284/STF.\n3. Se o próprio Tribunal afirmou que a comissão de permanência\nsomente poderia ser cobrada de forma isolada, por óbvio que foi\nafastada sua cumulação com quaisquer outros encargos, de modo que a\nalegação do recorrente no mesmo sentido do julgado viola\nfrontalmente o princípio da dialeticidade.\n4. Os artigos apontados como violados no recurso especial não\npossuem conteúdo normativo apto modificar a decisão combatida, visto\nque não tratam propriamente da capitalização, mas apenas de práticas\nabusivas em detrimento do consumidor. Inviabilizada a compreensão da\ncontrovérsia, o recurso não pode ser conhecido em virtude da\ndeficiência na sua fundamentação, acarretando a aplicação da Súmula\n284 do STF.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1189652ed0de09cba06e51ef3a6b81261575959c7910ddda3f3fb5db77611dad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ecf6df66515c1ea346b20cfea7a60fd532d60acef6c8ddc5b627cb6d2f10467","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
