{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31920,"origem":"stj","sha256_origem":"980cd69b762836af93884fe83ec39b47aa2ff23ece4c0e32eba229fa8555b6e4","registro_original":{"id_fonte":"000847138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884435","numero_registro":"202001749240","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTIMAÇÃO FEITA PELO\nPORTAL ELETRÔNICO. VALIDADE. PEDIDO DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO\nOFICIAL. INADMISSIBILIDADE. 3. INTERVENÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA\nOAB COMO AMICUS CURIAE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N°S 282 E 356 DO STF. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do\nRio de Janeiro dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi\nsubmetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. A insistência da necessidade da intimação ser feita pelo Diário\nOficial não encontra respaldo jurídico, pois o Tribunal estadual\npode utilizar uma das formas legais para promover a publicação dos\nseus atos processuais, o que efetivamente ocorreu no caso em tela.\n3. A matéria referente à intervenção do Conselho Federal da OAB como\namicus curiae não foi objeto de debate prévio nas instâncias de\norigem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da\nSúmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00224 PAR:00002 ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE - PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1983815>>-RJ\n(PORTAL ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2157048>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1915567>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1783625>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d768ad1842b1ad2d117404c2f455c7fbcdc3e5a72513a371c33e310bec155e04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"980cd69b762836af93884fe83ec39b47aa2ff23ece4c0e32eba229fa8555b6e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
