# Registro público: STJ — 2226580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edd40f854981294427a5229a4663c02915be02f1b63ed313a5c472beb1eb31e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847224
- **Número de registro na fonte:** 202203188745
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo
interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não
acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão
do tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ,
tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas
quando irrisório ou abusivo.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que
autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o
valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já
analisados por este Tribunal Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo
interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não
acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão
do tema.
2. Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ,
tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas
quando irrisório ou abusivo.
3. No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que
autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o
valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já
analisados por este Tribunal Superior.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA -
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE -
REEXAME - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2077753>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1930942>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** edd40f854981294427a5229a4663c02915be02f1b63ed313a5c472beb1eb31e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

