# Registro público: STJ — 2165709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 942b5a70d5e0361c7fd8d15ccccca54b8fd7a2ad564243c01ddc06c99a85015c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847225
- **Número de registro na fonte:** 202202106632
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRA. ATRASO. CADEIA
DE CONSUMO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. EMPRÉSTIMO. CREDOR
HIPOTECÁRIO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. SOLIDARIEDADE. NATUREZA. DO
CONTRATO. SÚ MULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou
a solidariedade do agente financiador do empreendimento imobiliário
em virtude das circunstâncias fáticas do autos e da interpretação
da natureza do contrato firmado entre as construtoras e o credor
hipotecário, demandaria o reexame das provas dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRA. ATRASO. CADEIA
DE CONSUMO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. EMPRÉSTIMO. CREDOR
HIPOTECÁRIO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. SOLIDARIEDADE. NATUREZA. DO
CONTRATO. SÚ MULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou
a solidariedade do agente financiador do empreendimento imobiliário
em virtude das circunstâncias fáticas do autos e da interpretação
da natureza do contrato firmado entre as construtoras e o credor
hipotecário, demandaria o reexame das provas dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOLIDARIEDADE - EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO DO
SERVIÇO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1957871>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2165709 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 942b5a70d5e0361c7fd8d15ccccca54b8fd7a2ad564243c01ddc06c99a85015c
- **SHA-256 do comentário:** ee4c518900af407b3c208095f151b1475aa8aea6f4069d299c71523fc5dbc997
