{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31940,"origem":"stj","sha256_origem":"380fa02bc3aeadff61c4deab984bad5e2e1a4630e4714598cc09344c79cc4c4c","registro_original":{"id_fonte":"000847227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037401","numero_registro":"202104090463","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\nCOMBINADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TABELA PRICE.\nCAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nCOEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa\nnominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas\nprocesso de formação da taxa de juros pelo método composto.\n3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, de que a utilização da Tabela Price não gera indevida\ncapitalização de juros, demandaria o revolvimento de cláusulas\ncontratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos,\nprocedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices\ndas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. No caso em apreço, acolher a tese de que inexiste previsão\ncontratual que autorize a cobrança do coeficiente de equiparação\nsalarial esbarra na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS)\n   STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)\n(TABELA PRICE - INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AFERIÇÃO -\nSÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2048022>>-RJ\n(COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PREVISÃO\nCONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1464564>>-RS, <<AgRg no AREsp 198188>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ac75ebc79226b740e66f2dabbf3d1627241e24d9a6e984dfbb2c118263a77a16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
