# Registro público: STJ — 2172431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92e3435f6ccdf8dc1372c27149cf0587f5553c9805b8ca8b2e4095bdcc62737b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847231
- **Número de registro na fonte:** 202202231362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO.
BANCÁRIO. JUROS. REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ. VALORAÇÃO ERRÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de
juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que
caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de
colocar o consumidor em desvantagem exagerada - artigo 51, § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, haja
vista as peculiaridades do julgamento em concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que
considerou abusivos os juros remuneratórios, demandaria a análise do
conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais,
procedimentos que esbarram nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO.
BANCÁRIO. JUROS. REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ. VALORAÇÃO ERRÔNEA.
1. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de
juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que
caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de
colocar o consumidor em desvantagem exagerada - artigo 51, § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, haja
vista as peculiaridades do julgamento em concreto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que
considerou abusivos os juros remuneratórios, demandaria a análise do
conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais,
procedimentos que esbarram nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS. REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000382
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2919240](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107261/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2247596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2726656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104511/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 92e3435f6ccdf8dc1372c27149cf0587f5553c9805b8ca8b2e4095bdcc62737b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.009.614 do STJ: contrato de mútuo bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009614/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009614%2F)

### [REsp 2.103.808 do STJ: contrato bancário e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2103808%2F)

### [REsp 2.181.853 do STJ: contrato bancário e ação revisional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181853/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181853%2F)

### [REsp 2.194.117 do STJ: ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194117%2F)

### [REsp 2.199.537 do STJ: revisão de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199537/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199537%2F)

### [REsp 2.200.179 do STJ: ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2200179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2200179%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2172431 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 92e3435f6ccdf8dc1372c27149cf0587f5553c9805b8ca8b2e4095bdcc62737b
- **SHA-256 do comentário:** 00385cac5b478cc96440c8a8675aadc30165c6307106c397e0dadfacfd113940
