{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31944,"origem":"stj","sha256_origem":"53b77e3cc44ee8d2519a7ff09ab9ff39105762ed535da91b731a779bd1e1d74e","registro_original":{"id_fonte":"000847232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159987","numero_registro":"202202001849","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO INJUSTIFICADO.\nNÃO CUMPRIMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INADIMPLEMENTO. DANOS\nMORAIS. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Discute-se nos autos o reconhecimento de indenização por danos\nmorais pelo atraso excessivo e injustificado para a entrega do\nimóvel objeto da promessa de compra e venda.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o\nsimples inadimplemento contratual em virtude do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de acarretar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nexcepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.\n3. No caso dos autos, o tribunal local consignou tratar-se de uma\nsituação extraordinária que causou abalo moral aos agravados, porque\no imóvel foi entregue quase 3 (três) anos após o prazo previsto no\ncontrato.\n4. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para\nafastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria\nhavido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os\nfundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do\ncontrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL\nINDENIZÁVEL - COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGADA OBRA - DANOS MORAIS\nRECONHECIDOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1733118>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 1555679>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"eaf3b92c6ad37a1cfbafc6ea6b0d591a506a0689d6045cf3765bc37fb03b6b9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
