{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31946,"origem":"stj","sha256_origem":"407acdea34f5554a0f0473b7b0d7ff22fe2c58df0cdb74422c356502f7bebe28","registro_original":{"id_fonte":"000847236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055363","numero_registro":"202300534612","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE\nDE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR. EXAME DO DIREITO AO BENEFÍCIO\nDA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES.\nIMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA. PRESSUPOSTOS QUE\nDEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE REQUERENTE.\n1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/12/2021, da\nqual foi extraído o presente recurso especial interposto em\n03/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/03/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se é admissível\ncondicionar a concessão da gratuidade de justiça a menor à\ndemonstração de insuficiência de recursos de seu representante\nlegal.\n3. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza\nindividual e personalíssima, não podendo ser automaticamente\nestendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua\nconcessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os\npressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam\npreenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante\nlegal.\n4. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá\nsempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes\nsujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da\nincapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa\ndizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à\ngratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação\nfinanceira de seus pais.\n5. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por\nmenor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, §\n3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da\npresunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.\nFica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar,\ncom base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos\nlegais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão\ndisso, a revogação do benefício.\n6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem indeferiu o benefício\npleiteado pelo recorrente (menor), consoante o fundamento de que não\nfoi comprovada a hipossuficiência financeira de seus genitores, o\nque não se releva cabível.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, inaugurando a divergência,  por maioria, dar provimento ao\nrecurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nVencidos em parte os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva\n(voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035 INC:00055"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MENOR)\n   STJ - <<REsp 1807216>>-SP\n(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CÔNJUGE)\n   STJ - <<REsp 1998486>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5ad9dc609e31edbbb4cf746574fa53a0c8cb6c13fbd9b87b7356f5acbf2508ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
