# Registro público: STJ — 2055363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 407acdea34f5554a0f0473b7b0d7ff22fe2c58df0cdb74422c356502f7bebe28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847236
- **Número de registro na fonte:** 202300534612
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR. EXAME DO DIREITO AO BENEFÍCIO
DA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA. PRESSUPOSTOS QUE
DEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE REQUERENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/12/2021, da
qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
03/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/03/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se é admissível
condicionar a concessão da gratuidade de justiça a menor à
demonstração de insuficiência de recursos de seu representante
legal.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza
individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente
estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua
concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os
pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam
preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante
legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá
sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes
sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da
incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa
dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à
gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação
financeira de seus pais.
- **Item 5 (texto oficial):** Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por
menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, §
3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da
presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.
Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar,
com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos
legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão
disso, a revogação do benefício.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a Corte de origem indeferiu o benefício
pleiteado pelo recorrente (menor), consoante o fundamento de que não
foi comprovada a hipossuficiência financeira de seus genitores, o
que não se releva cabível.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR. EXAME DO DIREITO AO BENEFÍCIO
DA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA. PRESSUPOSTOS QUE
DEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE REQUERENTE.
1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/12/2021, da
qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
03/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/03/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se é admissível
condicionar a concessão da gratuidade de justiça a menor à
demonstração de insuficiência de recursos de seu representante
legal.
3. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza
individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente
estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua
concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os
pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam
preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante
legal.
4. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá
sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes
sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da
incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa
dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à
gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação
financeira de seus pais.
5. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por
menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, §
3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da
presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.
Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar,
com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos
legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão
disso, a revogação do benefício.
6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem indeferiu o benefício
pleiteado pelo recorrente (menor), consoante o fundamento de que não
foi comprovada a hipossuficiência financeira de seus genitores, o
que não se releva cabível.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, inaugurando a divergência,  por maioria, dar provimento ao
recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vencidos em parte os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva
(voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Humberto
Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MENOR)
   STJ - <<REsp 1807216>>-SP
(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CÔNJUGE)
   STJ - <<REsp 1998486>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035 INC:00055

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2001930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2408264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1998486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.055.363 do STJ: gratuidade de justiça](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055363/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.055.363 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de junho de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de gratuidade de justiça, ação proposta por menor e natureza jurídica personalíssima. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** gratuidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c47f8130e1e5463c90bc4575247d88bab22cdef025a8730f516ac50e6b297675
- **SHA-256 do registro documental:** 407acdea34f5554a0f0473b7b0d7ff22fe2c58df0cdb74422c356502f7bebe28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2055363%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 407acdea34f5554a0f0473b7b0d7ff22fe2c58df0cdb74422c356502f7bebe28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [ADC 80 no STF: Insuficiência de Recursos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adc-80/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adc-80%2F)

### [REsp 2.057.894 do STJ: impossibilidade de exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057894%2F)

### [REsp 2.097.776 do STJ: justiça gratuita para pessoa jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097776/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097776%2F)

