{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31947,"origem":"stj","sha256_origem":"901c2d0367a5506ca0ad6523e2dc26259a785f92604d778ec7d43d387d2fc231","registro_original":{"id_fonte":"000847237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039541","numero_registro":"202203629690","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO E\nTESTAMENTO. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA NAS RAZÕES\nRECURSAIS. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE DISPOSIÇÃO\nSOBRE A LEGÍTIMA EM TESTAMENTO. INOCORRÊNCIA. PARTE INDISPONÍVEL QUE\nPODERÁ CONSTAR DA ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO, DESDE QUE NÃO\nHAJA PRIVAÇÃO OU REDUÇÃO DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS.\nPOSSIBILIDADE DE O TESTADOR DISPOR SOBRE A ESTRUTURA DA SUCESSÃO EM\nVIDA, DESDE QUE RESGUARDADA A LEGÍTIMA PREVISTA EM LEI. DISPOSIÇÃO\nTESTAMENTÁRIA CERTA QUANTO AO DESEJO DO TESTADOR DE DISPOR DE TODO O\nSEU PATRIMÔNIO. HERDEIROS NECESSÁRIOS QUE FORAM CONTEMPLADOS COM\nTRÊS QUARTOS DO PATRIMÔNIO INTEGRAL. LEGÍTIMA RESPEITADA. TESTAMENTO\nVÁLIDO. INTERPRETAÇÃO QUE DESTINA AOS HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS UM\nQUARTO DO PATRIMÔNIO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.\n1- Recurso especial interposto em 18/07/2022 e atribuído à Relatora\nem 23/11/2022.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissões\nrelevantes no acórdão recorrido; (ii) se é válida a escritura\npública de testamento que se refere a todo o patrimônio do autor da\nherança, desde que resguardada a legítima dos herdeiros necessários;\ne (iii) se a escritura pública de testamento, examinada\nsemanticamente, deverá ser interpretada com a inclusão ou com a\nexclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo\nque irá repercutir no percentual que cabe aos herdeiros necessários\ne aos herdeiros testamentários.\n3- Não se conhece do recurso especial ao fundamento de violação ao\nart. 1.022, II, do CPC/15, quando as razões recursais somente se\nlimitam a apontar genericamente a existência de omissões e apenas se\nreportam aos embargos de declaração opostos na origem, sem,\ncontudo, especificá-las e demonstrá-las nas razões do especial.\nIncidência da Súmula 284/STF.\n4- Embora a interpretação, isolada e literal, do art. 1.857, § 1º,\ndo CC/2002, sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode\nser passível de disposição no testamento, esse dispositivo deve ser\nconsiderado em conjunto com os demais que regulam a matéria e que\ndemonstram não ser essa a melhor interpretação da regra.\n5- Não há óbice para que a parte indisponível destinada aos\nherdeiros necessários conste e seja referida na escritura pública de\ntestamento pelo autor da herança, desde que isso, evidentemente,\nnão implique em privação ou em redução dessa parcela que a própria\nlei destina a essa classe de herdeiros.\n6- A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no\ntestamento porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde\nlogo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada\njustamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos\nreferidos herdeiros, sem que haja privação ou redução da parcela a\nque fazem jus por força de lei.\n7- Hipótese em que, examinando-se a disposição testamentária\ntranscrita no acórdão recorrido, conclui-se que o testador pretendeu\ndispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível.\nIsso porque o testador se referiu, no ato de disposição,\nreiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando\npromoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros\nnecessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos,\nherdeiros testamentários.\n8- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista do Sr. Mnistro Ricardo Villas Bôas\nCueva,  por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins (art. 162, § 4º do RISTJ).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1789","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1846","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1857_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01789 ART:01846 ART:01857 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c22299bd316605b6892131215ca25dff76bfb835d1728aa35cdfe32bb954a341","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
