{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31948,"origem":"stj","sha256_origem":"b9fed3fd5644eaf9446fca4f31ba72d68ee23eb61859ebe9d477db81e4efa40b","registro_original":{"id_fonte":"000847245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060489","numero_registro":"202300728076","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS\nMORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO\nÀ JUNTA COMERCIAL. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO\nCABIMENTO. EMOLUMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA BENESSE.\n1. Ação de compensação por danos morais, em fase de cumprimento de\nsentença, da qual foi extraído o presente recurso especial\ninterposto em 06/10/2022 e concluso ao gabinete em 30/03/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se o benefício da\ngratuidade da justiça abrange os emolumentos relativos à certidão de\ninteiro teor de ato constitutivo de sociedade empresária fornecida\npela Junta Comercial.\n3. Em regra, incumbe às partes adiantar as despesas dos atos que\nrealizarem ou requererem no processo, desde o seu início até a plena\nsatisfação do direito reconhecido no título (art. 82 do CPC/2015).\nTodavia, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos\npara pagar as custas, as despesas processuais e os honorários\nadvocatícios, tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do\nCPC/2015).\n4. A gratuidade da justiça abrange a isenção do recolhimento das\ncustas e despesas elencadas no art. 98, § 1º, do CPC/2015, além de\noutros valores previstos em normas esparsas do diploma processual.\nOs emolumentos devidos à Juntas Comerciais não estão contemplados\nnesse rol e os serviços por elas desempenhados não se confundem com\naqueles prestados pelos notários e registradores de imóveis, de modo\nque não é possível aplicar, por analogia, o disposto no art. 98, §\n1º, IX, do CPC/2015. Ademais, as isenções de preços de serviços das\nJuntas Comerciais se restringem às hipóteses legais (art. 55, § 1º,\nda Lei nº 8.934/1994).\n5. A parte que pretender a obtenção de certidão emitida por Junta\nComercial deverá fazer o requerimento diretamente à entidade. Poderá\nhaver a dispensa no pagamento dos emolumentos devidos, se\npreenchidos os pressupostos exigidos para a concessão de eventual\nisenção prevista em lei do respectivo Estado. Não cabe ao Poder\nJudiciário, como regra geral, substituir a parte autora nas\ndiligências que lhe são cabíveis para obter determinada prestação\njurisdicional.  A requisição judicial não se revela necessária, à\nmedida em que não se trata de informação resguardada por sigilo ou,\npor outra razão, restrita a terceiro, cuidando-se de dados\ndisponíveis ao público em geral (art. 29 da Lei nº 8.934/1994).\n6. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6b8df94547df80dd021b4decbf6d3fce6b9e9c7f3d34a184166422e808d69074","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
