# Registro público: STJ — 1945703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f74198ec3aba70f9b11d5ee294e142a3bfa8ef2d9f696b7e2033617ef04445aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA
CONJUNÇÃO CARNAL. CONDUTA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO
PREVISTO NO ART. 217-A DO CP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, o ato
libidinoso diverso da conjunção carnal "inclui toda ação atentatória
contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da
conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre
o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso" (AgRg no REsp
n. 1.154.806/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 28/2/2012, DJe 21/3/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Assentaram as instâncias ordinárias que a conduta inconteste do
agente consistiu em praticar diversos atos libidinosos contra as
vítimas, entre eles, sexo oral, carícias na vagina e nos seios das
ofendidas, bem como tentativa de penetração, concluindo-se que as
condutas se amoldam perfeitamente ao que estatui o art. 217-A do
Código Penal - "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos" -, não havendo que se
falar em desclassificação para o crime previsto no art. 232 do ECA,
em virtude de possível desproporcionalidade entre a conduta e o
preceito normativo secundário.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA
CONJUNÇÃO CARNAL. CONDUTA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO
PREVISTO NO ART. 217-A DO CP.
1. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, o ato
libidinoso diverso da conjunção carnal "inclui toda ação atentatória
contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da
conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre
o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso" (AgRg no REsp
n. 1.154.806/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 28/2/2012, DJe 21/3/2012).
2. Assentaram as instâncias ordinárias que a conduta inconteste do
agente consistiu em praticar diversos atos libidinosos contra as
vítimas, entre eles, sexo oral, carícias na vagina e nos seios das
ofendidas, bem como tentativa de penetração, concluindo-se que as
condutas se amoldam perfeitamente ao que estatui o art. 217-A do
Código Penal - "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos" -, não havendo que se
falar em desclassificação para o crime previsto no art. 232 do ECA,
em virtude de possível desproporcionalidade entre a conduta e o
preceito normativo secundário.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL
- CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1962913>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3223778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150454/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 860538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163505/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2914701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149919/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
