# Registro público: STJ — 2303256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0589062e8ea3c90b041f5294df0b24f2488fb0bbc494a3c666bbaa8d196649b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847381
- **Número de registro na fonte:** 202300416631
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282/STF E 211/STJ. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1.025 DO
CPC. 2. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 3. REVISÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE DANOS
CAUSADOS POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE O TEMA. 5. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria
previsão constitucional, impondo-se como um dos principais
pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n.
282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência
do prequestionamento ficto/implícito.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o
seu cabimento, a imprescindível demonstração da parte recorrente, de
forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos
pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata
compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão
pela aplicação da Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente,
a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com
base na função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, é
nula a cláusula contratual que, em seguro habitacional, exclui a
cobertura dos danos causados pelos vícios de construção.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282/STF E 211/STJ. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1.025 DO
CPC. 2. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 3. REVISÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
4. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE DANOS
CAUSADOS POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE O TEMA. 5. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria
previsão constitucional, impondo-se como um dos principais
pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n.
282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência
do prequestionamento ficto/implícito.
2. O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o
seu cabimento, a imprescindível demonstração da parte recorrente, de
forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos
pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata
compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão
pela aplicação da Súmula 284/STF.
3.  A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente,
a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com
base na função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, é
nula a cláusula contratual que, em seguro habitacional, exclui a
cobertura dos danos causados pelos vícios de construção.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO HABITACIONAL - COBERTURA DE DANOS CAUSADOS POR VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO - EXCLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2019309>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0589062e8ea3c90b041f5294df0b24f2488fb0bbc494a3c666bbaa8d196649b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0589062e8ea3c90b041f5294df0b24f2488fb0bbc494a3c666bbaa8d196649b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

