{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31953,"origem":"stj","sha256_origem":"b201a844bb2b59981676bbba5dd1ee4d1514319c02dd73af780f1dbb193e37c3","registro_original":{"id_fonte":"000847383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051686","numero_registro":"202300403540","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nFORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. RECUSA DE COBER TURA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO\nGENÉRICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar\n(home care) como alternativa à internação hospitalar\" (AgInt no\nAREsp 1.725.002/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado\nem 19/4/2021, DJe 23/4/2021).\n2. Além disso, [...] o entendimento desta Corte Superior sobre o\ndever de cobertura do serviço de 'home care' como alternativa à\ninternação hospitalar, não restou em nada alterado pelo julgamento\ndo Recurso Especial nº 1.733.013/PR, em 10/12/2019, pela Quarta\nTurma do STJ, que passou entender pela taxatividade do rol da ANS\"\n(AgInt no REsp n. 1.994.152/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022 - sem grifo no\noriginal).\n3. A apresentação de argumentos genéricos para a concessão do efeito\nsuspensivo ao recurso especial são insuficientes para ensejar a\nconcessão da tutela de urgência.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a4e0c3ec572198f83fe71d4d8ffb80cee62822040a3e8bc30fbe7b557ccd10f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
