# Registro público: STJ — 2051686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b201a844bb2b59981676bbba5dd1ee4d1514319c02dd73af780f1dbb193e37c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847383
- **Número de registro na fonte:** 202300403540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. RECUSA DE COBER TURA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO
GENÉRICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no
AREsp 1.725.002/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado
em 19/4/2021, DJe 23/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, [...] o entendimento desta Corte Superior sobre o
dever de cobertura do serviço de 'home care' como alternativa à
internação hospitalar, não restou em nada alterado pelo julgamento
do Recurso Especial nº 1.733.013/PR, em 10/12/2019, pela Quarta
Turma do STJ, que passou entender pela taxatividade do rol da ANS"
(AgInt no REsp n. 1.994.152/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022 - sem grifo no
original).
- **Item 3 (texto oficial):** A apresentação de argumentos genéricos para a concessão do efeito
suspensivo ao recurso especial são insuficientes para ensejar a
concessão da tutela de urgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. RECUSA DE COBER TURA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO
GENÉRICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no
AREsp 1.725.002/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado
em 19/4/2021, DJe 23/4/2021).
2. Além disso, [...] o entendimento desta Corte Superior sobre o
dever de cobertura do serviço de 'home care' como alternativa à
internação hospitalar, não restou em nada alterado pelo julgamento
do Recurso Especial nº 1.733.013/PR, em 10/12/2019, pela Quarta
Turma do STJ, que passou entender pela taxatividade do rol da ANS"
(AgInt no REsp n. 1.994.152/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022 - sem grifo no
original).
3. A apresentação de argumentos genéricos para a concessão do efeito
suspensivo ao recurso especial são insuficientes para ensejar a
concessão da tutela de urgência.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b201a844bb2b59981676bbba5dd1ee4d1514319c02dd73af780f1dbb193e37c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

