# Registro público: STJ — 2026519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b48edbb811fdcfb494a94a60076b4e32fbc8cd204255101807062954b6d65d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847388
- **Número de registro na fonte:** 202202897957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONCLUSÃO FUNDADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem o entendimento de que a paralisação do
processo em virtude de prejudicialidade externa não ostenta caráter
obrigatório, cabendo ao Juízo local aferir a plausibilidade da
suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não há como desconstituir o entendimento
delineado no acórdão impugnado (a inexistência da alegada
prejudicialidade externa), sem que se proceda ao reexame dos fatos e
das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONCLUSÃO FUNDADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a paralisação do
processo em virtude de prejudicialidade externa não ostenta caráter
obrigatório, cabendo ao Juízo local aferir a plausibilidade da
suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.
2. Na hipótese dos autos, não há como desconstituir o entendimento
delineado no acórdão impugnado (a inexistência da alegada
prejudicialidade externa), sem que se proceda ao reexame dos fatos e
das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2143080>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1519685>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 5b48edbb811fdcfb494a94a60076b4e32fbc8cd204255101807062954b6d65d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b48edbb811fdcfb494a94a60076b4e32fbc8cd204255101807062954b6d65d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

