# Registro público: STJ — 1830735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd15cc3f9fca042b6c6219bc47d4f808556d8a47425bf095b1da7589830671ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847416
- **Número de registro na fonte:** 201902324281
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DA ESPOSA DO
EXECUTADO, QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO ÚNICO
DOS CONSORTES. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO E BENS EXCLUSIVOS DO CÔNJUGE QUE
SE DÁ PELA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 674, § 2º, INCISO I,
DO CPC/2015). REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em saber se é possível, no bojo de
cumprimento de sentença, a penhora de valores na conta corrente da
esposa do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de
bens, observando-se a respectiva meação.
- **Item 2 (texto oficial):** No regime da comunhão universal de bens, forma-se um único
patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e
débitos de cada um individualmente, com exceção das hipóteses
previstas no art. 1.668 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição
judicial de bens do cônjuge do devedor, casados sob o regime da
comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no
processo, resguardada, obviamente, a sua meação.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, não há que se falar em responsabilização de terceiro
(cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre
bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação
que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime
adotado.
- **Item 5 (texto oficial):** Caso, porém, a medida constritiva recaia sobre bem de propriedade
exclusiva do cônjuge do devedor - bem próprio, nos termos do art.
1.668 do Código Civil , ou decorrente de sua meação -, o meio
processual para impugnar essa constrição, a fim de se afastar a
presunção de comunicabilidade, será pela via dos embargos de
terceiro, a teor do que dispõe o art. 674, § 2º, inciso I, do Código
de Processo Civil de 2015.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DA ESPOSA DO
EXECUTADO, QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO ÚNICO
DOS CONSORTES. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO E BENS EXCLUSIVOS DO CÔNJUGE QUE
SE DÁ PELA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 674, § 2º, INCISO I,
DO CPC/2015). REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em saber se é possível, no bojo de
cumprimento de sentença, a penhora de valores na conta corrente da
esposa do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de
bens, observando-se a respectiva meação.
2. No regime da comunhão universal de bens, forma-se um único
patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e
débitos de cada um individualmente, com exceção das hipóteses
previstas no art. 1.668 do Código Civil.
3. Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição
judicial de bens do cônjuge do devedor, casados sob o regime da
comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no
processo, resguardada, obviamente, a sua meação.
4. Com efeito, não há que se falar em responsabilização de terceiro
(cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre
bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação
que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime
adotado.
5. Caso, porém, a medida constritiva recaia sobre bem de propriedade
exclusiva do cônjuge do devedor - bem próprio, nos termos do art.
1.668 do Código Civil , ou decorrente de sua meação -, o meio
processual para impugnar essa constrição, a fim de se afastar a
presunção de comunicabilidade, será pela via dos embargos de
terceiro, a teor do que dispõe o art. 674, § 2º, inciso I, do Código
de Processo Civil de 2015.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** fd15cc3f9fca042b6c6219bc47d4f808556d8a47425bf095b1da7589830671ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

