{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31969,"origem":"stj","sha256_origem":"ef7303ddda384e23f00501a7c9920f9c05e680beb17e8e4b3495440327a2c88a","registro_original":{"id_fonte":"000847417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971968","numero_registro":"202102254129","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA NÃO\nENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS\nDISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD,\nRENAJUD, INFOJUD E SIEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.\nESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. OBEDIÊNCIA AO\nART. 256, § 3º, DO CPC/2015. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS\nCONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA\nALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a\nprévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos,\npara fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por\nedital.\n2. A citação por edital é uma modalidade de citação ficta,\ntratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo\nadmitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código\nde Processo Civil de  2015, isto é, quando (i) desconhecido ou\nincerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o\nlugar em que se e ncontrar o citando; e (iii) nos demais casos\nexpressos em lei.\n3. Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, \"O réu será\nconsiderado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as\ntentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo\njuízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos\npúblicos ou de concessionárias de serviços públicos\".\n4. O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de\nque o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de\nlocalização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal,\ndevendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de\nórgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de\ndeterminar a citação por edital.\n5. No entanto, a requisição de informações às concessionárias de\nserviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não\numa imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para\nverificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades\nde localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital,\ndeve ser casuística, observando-se as particularidades do caso\nconcreto.\n6. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, \"antes de\ndeferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem\ndiligenciou perante 7 (sete) endereços distintos\", ressaltando,\nainda, que \"houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas\ninformatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos\npúblicos\". Logo, embora não tenha havido requisição de informações\nàs concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de\nendereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas\ninformatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e\nSiel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo\nque se falar, portanto, em nulidade da citação por edital.\n7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7c1471b4bb2aa661063379d4b02c71b0ef6fae16bf5358200756da842e07f2fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
