# Registro público: STJ — 700707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3198/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de79e2a1a612da338ca865ddcaed66e157c403be75a99b5970437fcb3e7611ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM MENÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que a existência de circunstância judicial desfavorável
possa justificar o agravamento do regime inicial, as instâncias
ordinárias utilizaram-se tão somente de fundamentação genérica para
fixação do modo prisional, o que representa ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente fundamentação idônea, deve ser mantido o regime
intermediário, condizente com o quantum da pena imposta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM MENÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Ainda que a existência de circunstância judicial desfavorável
possa justificar o agravamento do regime inicial, as instâncias
ordinárias utilizaram-se tão somente de fundamentação genérica para
fixação do modo prisional, o que representa ilegalidade.
2. Ausente fundamentação idônea, deve ser mantido o regime
intermediário, condizente com o quantum da pena imposta.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1879278>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
