# Registro público: STJ — 2149395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 474b3225e945e6fe1212a8e9d62c20b35510a18b0a701d3d10dedbb468f6206a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ART. 833, X, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO
VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SUBSISTÊNCIA
DIGNA. JULGAMENTO ALÉM O PEDIDO. INOCORRÊNCIA.   AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impenhorabilidade da verba de natureza salarial ou
remuneratória é restrita à parcela suficiente à preservação da
dignidade do devedor e de sua família.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão
julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,
respeitando o princípio da congruência (AgInt no REsp n.
1.329.383/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ART. 833, X, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO
VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SUBSISTÊNCIA
DIGNA. JULGAMENTO ALÉM O PEDIDO. INOCORRÊNCIA.   AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A impenhorabilidade da verba de natureza salarial ou
remuneratória é restrita à parcela suficiente à preservação da
dignidade do devedor e de sua família.
2. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão
julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,
respeitando o princípio da congruência (AgInt no REsp n.
1.329.383/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
