{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31993,"origem":"stj","sha256_origem":"348a53ff59013a3331aec2ffff3fa0a459ee13d9a60d40cfb23807032a6ed9d2","registro_original":{"id_fonte":"000847885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055693","numero_registro":"202201077665","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.\nEFETIVA CITAÇÃO. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO\nTÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. COISA JULGADA.\n1. Ação de cobrança, atualmente na fase de cumprimento de sentença,\nda qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n12/11/2021 e concluso ao gabinete em 20/06/2022.\n2. O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação\njurisdicional; (ii) o termo inicial dos juros de mora; e (iii) a\ncumulação dos juros de mora e dos juros remuneratórios.\n3. O momento da constituição em mora do devedor, como um dos efeitos\nda efetiva citação, não se confunde com o momento em que se inicia\no prazo para resposta do réu, razão pela qual não se aplica, como\ntermo inicial dos juros de mora, regra processual disciplinadora do\ninício do prazo para contestar (art. 335, III, c/c 231, II, do\nCPC/2015), em detrimento da regra geral de direito material\npertinente (art. 405 do CC/2002).\n4. O critério estabelecido no título judicial exequendo, com relação\nà correção monetária e aos juros, não pode ser alterado na fase de\nliquidação ou cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa\njulgada.\n5. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art280","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art335"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00231 INC:00002 ART:00240 ART:00335 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00241 INC:00003","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00280 ART:00397 ART:00398 ART:00405"],"jurisprudencia_citada":"(TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA)\n   STJ - <<REsp 2007566>>-BA, <<AgInt no REsp 1911765>>-PR\n(TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - REGRA PROCESSUAL DISTINTA DA QUE\nREGULA O INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1362534>>-DF\n(CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA\nFASE DE LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESPEITO À COISA\nJULGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1875968>>-MA, <<AgRg no AREsp 676730>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4f0ca1045ffd0d0a3db285d457c158621091b6bcd8835b2d1c504c4a8b480fc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"348a53ff59013a3331aec2ffff3fa0a459ee13d9a60d40cfb23807032a6ed9d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
