{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31995,"origem":"stj","sha256_origem":"3c16d65b13e7e8612346285b7673359b93fed2317859c7230ab3274eec7f3df1","registro_original":{"id_fonte":"000847962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178818","numero_registro":"202301076370","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO\nDE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA\nPRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO\nDEVEDOR PRINCIPAL (PAIS) E NEM ELIDE O DECRETO DE PRISÃO CIVIL.\nMAIORIDADE DA ALIMENTADA E CURSANDO ENSINO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE\nPROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DOS ALIMENTOS OU DE\nQUE O RECEBIMENTO PARCIAL DE ALIMENTOS AFASTA O RISCO ALIMENTAR.\nCAPACIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO NÃO PODE  VER VERIFICADA NA VIA\nESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS\nIMPROVIDO.\n1. O fato de o avô paterno estar eventualmente assumindo a\nresponsabilidade subsidiária especial não serve para exonerar a\nobrigação principal do pai arcar com o sustento da filha ou mesmo\nelidir o decreto prisional. A obrigação do pai continua inalterada,\nsendo a do avô apenas supletiva, divisível e complementar, e não\nsolidária.\n2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a\nmaioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não\nextingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que\nsubjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando,\nespecialmente estando matriculado em curso superior (AgInt no AREsp\nnº 904.010/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe\nde 23/8/2016).\n3. Na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação\nprobatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado\nde plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca,\npor meio de documentos que o evidenciem. Inocorrência no caso em\nanálise, de demonstração de que a alimentada não necessita de\nalimentos ou de que os alimentos prestados pelo avô paterno afastam\no seu risco alimentar.\n4. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a real\ncapacidade financeira do paciente não pode ser verificada em habeas\ncorpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação\nprobatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos\ncontrovertidos. Precedentes.\n5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1566","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1635","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1698"],"sumulas_citadas":["STJ:596"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000596","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01566 INC:00004 ART:01635 INC:00002 ART:01694\n        ART:01698","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n        NUM:00342\n(CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - IVª JORNADA DE DIREITO CIVIL)"],"jurisprudencia_citada":"(PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA - MAIORIDADE CIVIL - EXTINÇÃO NÃO\nAUTOMÁTICA - NECESSIDADE DO ALIMENTANDO - MATRÍCULA EM CURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 904010>>-SP\n(ALIMENTOS - AFERIÇÃO - CAPACIDADE ECONÔMICO-FINACEIRA DO DEVEDOR -\nDILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<RHC 144872>>-SP, <<AgInt no HC 633149>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ad87549a904a5a40d03360ae7855844e330c86b6e48ef4205053908b5af3cdcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
