# Registro público: STJ — 692541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30a4b7fd2e8eac983274da907d163f0c0508cb628531598c412c783a290aaf37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO. QUANTUM DE
AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena-base foi exasperada em 1/2 acima do mínimo legal, sendo
valoradas negativamente as circunstâncias judiciais da
culpabilidade, conduta social, consequência do delito, bem como a
qualificadora do feminicídio, o que corresponde a menos de 1/6 para
cada vetorial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO. QUANTUM DE
AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
1. A pena-base foi exasperada em 1/2 acima do mínimo legal, sendo
valoradas negativamente as circunstâncias judiciais da
culpabilidade, conduta social, consequência do delito, bem como a
qualificadora do feminicídio, o que corresponde a menos de 1/6 para
cada vetorial.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - PRIMEIRA FASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO MATEMÁTICO -
DESCABIMENTO -DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 420043>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA BEM ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1663084>>-RO,
         <<HC 356799>>-SP
   STF - [[RHC 101576]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
