{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32002,"origem":"stj","sha256_origem":"ed05fcb51eaee973cf830bb2e610456d48e2d8296dda3d2200fbc907113c965b","registro_original":{"id_fonte":"000848009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998492","numero_registro":"202201177650","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA\nPESSOA COM DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE RELATIVA. CURATELA. ATOS\nRELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.\nLIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL. EXTENSÃO.\nCARÁTER EXCEPCIONAL. CABIMENTO.\n1. Sustenta-se no recurso especial a existência de dissídio\njurisprudencial na interpretação dos ar ts. 84 e 85 da Lei nº\n13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), particularmente no\nque se refere à limitação da curatela aos direitos de natureza\npatrimonial e negocial.\n2. A Lei nº 13.146/2015 alterou o Código Civil e, em seus arts. 3º e\n4º, passou a dispor que aqueles que por causa transitória ou\npermanente não puderem exprimir sua vontade serão considerados\nrelativamente incapazes.\n3. Na hipótese, foi reconhecida a incapacidade relativa da\ncuratelada e, a partir do seu quadro de comprometimento global,\ndecidiu-se, em caráter excepcional e de forma fundamentada, que os\npoderes conferidos ao curador deveriam ser estendidos para outros\natos da vida civil que não apenas os de caráter patrimonial e\nnegocial, o que não se confunde com a declaração de incapacidade\nabsoluta.\n4. A interpretação conferida aos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015\nobjetiva impedir distorções que a própria Lei buscou evitar. Na\nsituação sob exame, reconhece-se que a curatela, embora constitua\nmedida excepcional, tem por objetivo a proteção proporcional às\nnecessidades do curatelado, observadas as peculiaridades do caso\nconcreto.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art84","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:8\n        NUM:00637\n(ENCV8 (CJF) - ENUNCIADO DA OITAVA JORNADA DE DIREITO CIVIL -\nCONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF)","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00003 ART:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.146/2015)","LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA\n        ART:00084 ART:00085 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CURATELA - APLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1927423>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5917b26f462af707890726441b8e25312eb717662a43c7329116cd3398d37164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
