# Registro público: STJ — 2259674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32003/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84fc1575390f77cd4395a256d6e621ae173feae1ebc09177651e84a87881eba8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
EXECUTIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO. EQUIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos reside em verificar, dentre outras
questões, se os honorários sucumbenciais devem ser estipulados por
equidade ou com base no § 2º do artigo 85 do Código de Processo
Civil no caso em que a execução é extinta sem resolver o mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota orientação
no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por
equidade nas hipóteses em que extinção da execução não importar na
declaração de inexistência ou de excesso da dívida perseguida.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
EXECUTIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO. EQUIDADE.
1. A controvérsia dos autos reside em verificar, dentre outras
questões, se os honorários sucumbenciais devem ser estipulados por
equidade ou com base no § 2º do artigo 85 do Código de Processo
Civil no caso em que a execução é extinta sem resolver o mérito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota orientação
no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por
equidade nas hipóteses em que extinção da execução não importar na
declaração de inexistência ou de excesso da dívida perseguida.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
