{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32008,"origem":"stj","sha256_origem":"1bbc30b3f968f0e4438e5711e0c369b2921766cc67805ed59683d662045451f3","registro_original":{"id_fonte":"000848062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966251","numero_registro":"202102647739","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO\nDA UNIÃO (GRU). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.\nDESERÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n115/STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia\nde Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento\nno ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.\n2. Incumbe à parte comprovar que é beneficiária da assistência\njudiciária para afastar a deserção.\n3. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no\nqual o advogado subscritor não possui procuração ou\nsubstabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta\nCorte Superior (Súmula nº 115/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -\nDESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1596923>>-SP\n(SUBSCRITOR DO RECURSO - PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA - SÚMULA 115 DO STJ)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1508909>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ec1fa2c57d15122535b5b0ad67ec44ca5dab779ca9ac57fd453fbed6469e3c89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
