# Registro público: STJ — 1966251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32008/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bbc30b3f968f0e4438e5711e0c369b2921766cc67805ed59683d662045451f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO
DA UNIÃO (GRU). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia
de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento
no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** Incumbe à parte comprovar que é beneficiária da assistência
judiciária para afastar a deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta
Corte Superior (Súmula nº 115/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO
DA UNIÃO (GRU). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
115/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia
de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento
no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
2. Incumbe à parte comprovar que é beneficiária da assistência
judiciária para afastar a deserção.
3. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta
Corte Superior (Súmula nº 115/STJ).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -
DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1596923>>-SP
(SUBSCRITOR DO RECURSO - PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA - SÚMULA 115 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no REsp 1508909>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
