# Registro público: STJ — 1931178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa42ae4cb466378c166a7862272750c92fa895f74122db273b33db29c18f745e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS E EXECUÇÃO. DÉBITO
CONDOMINIAL. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. LEGITIMIDADE. TEORIA DUALISTA. OBRIGAÇÃO. PROPTER REM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem feito distinção para a
responsabilidade do proprietário, que persiste, diante da
responsabilidade do possuidor/adquirente enquanto não transmitida a
propriedade do imóvel, em razão do caráter propter rem da obrigação.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS E EXECUÇÃO. DÉBITO
CONDOMINIAL. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. LEGITIMIDADE. TEORIA DUALISTA. OBRIGAÇÃO. PROPTER REM.
1. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem feito distinção para a
responsabilidade do proprietário, que persiste, diante da
responsabilidade do possuidor/adquirente enquanto não transmitida a
propriedade do imóvel, em razão do caráter propter rem da obrigação.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
