# Registro público: STJ — 1704206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f10c3c7c2024273d0902ac9bec8b397e753f69d8588b416ee149814b611d2bed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja
a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de
questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do
agravo de instrumento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação
originária, fica prejudicado o recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja
a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de
questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do
agravo de instrumento. Precedentes.
2. Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação
originária, fica prejudicado o recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
