# Registro público: STJ — 156383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a489f0c9e4ac6b3b290e652856de67f326fc274ea7043b407ecba69a31ff3c66

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE
SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo de origem, nos termos do art. 312 do CPP, indicou
motivação suficiente e concreta para decretação da cautelar máxima,
sobretudo diante da grande quantidade e da variedade de droga
apreendida, e dos petrechos comumente utilizados para traficância,
bem como do modus operandi da conduta praticada e da reincidência do
acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os
argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos
novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob
outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE
SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Juízo de origem, nos termos do art. 312 do CPP, indicou
motivação suficiente e concreta para decretação da cautelar máxima,
sobretudo diante da grande quantidade e da variedade de droga
apreendida, e dos petrechos comumente utilizados para traficância,
bem como do modus operandi da conduta praticada e da reincidência do
acusado.
2. Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os
argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos
novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob
outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
