# Registro público: STJ — 2234818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 269070e8f477be50a962ffa9c799e1e281f0f342d75449e7e0ba2476f7c3f94b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SÚMULA N.
379/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Limitação dos juros moratórios. Os juros poderão ser
convencionados até o limite de 1% ao mês nos contratos bancários não
regidos por legislação específica, como na presente hipótese. Súmula
379/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta
Corte. Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.066.687/AL, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de
1/7/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "A incidência da Súmula n. 83/STJ não se restringe aos recursos
especiais interpostos com fundamento na alínea 'c' do permissivo
constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na
alínea 'a', uma vez que o termo 'divergência', a que se refere a
citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma
infraconstitucional" (AgRg no AREsp n. 679.421/RJ, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SÚMULA N.
379/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Limitação dos juros moratórios. Os juros poderão ser
convencionados até o limite de 1% ao mês nos contratos bancários não
regidos por legislação específica, como na presente hipótese. Súmula
379/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta
Corte. Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.066.687/AL, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de
1/7/2022).
2. "A incidência da Súmula n. 83/STJ não se restringe aos recursos
especiais interpostos com fundamento na alínea 'c' do permissivo
constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na
alínea 'a', uma vez que o termo 'divergência', a que se refere a
citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma
infraconstitucional" (AgRg no AREsp n. 679.421/RJ, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS -
SÚMULA 379 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2066687>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 2212338>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1713650>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 797118>>-RS, <<AgRg no REsp 1395828>>-PR
(SÚMULA 83 DO STJ - INCIDÊNCIA - RECURSOS INTERPOSTOS PELAS ALÍNEAS
A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 679421>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000379

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
