# Registro público: TJRJ — 00147988620218190078

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-11-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3202533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3202533.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-11-30
- **Último ato com data válida:** 2022-06-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-06-06** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-06-06** — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
> **2022-04-18** — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
> **2022-03-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-03-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-12-03** — Petição (TPU 85)
> **2021-11-30** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Expropriação de Bens | Penhora / Depósito/ Avaliação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-11-30T12:48:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}
- 2021-12-03T10:22:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}
- 2022-03-21T20:06:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}
- 2022-03-21T20:03:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}
- 2022-04-18T20:06:02.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}
- 2022-06-06T14:11:00.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}
- 2022-06-06T14:11:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11376", "nome": "ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9180](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9180)
- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Expropriação de Bens — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-11-30 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-12-03 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-03-21 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-03-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-04-18 — Cancelamento da distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-06-06 — Cancelamento de Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-06-06 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-07\-21T12:31:59\.182000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-07\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20211130000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-11\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRJ — 00021614020208190078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3203613/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Coincidência literal — Órgão julgador: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
- [TST — 00770001420075190055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6150773/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TRT2 — 00005489120155020301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5335528/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / 1ª Vara do Trabalho de Guarujá
- [TRT2 — 00005485520125020444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5333727/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / 4ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJMG — 05696992320198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3238381/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / Primeira Vice-Presidência
- [TRT2 — 00002864320145020442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3096283/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / 2ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJSE — 00080309220168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2716244/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJRJ — 00017948620218190205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3230601/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA / CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd
- **SHA-256 do registro documental:** 8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866
- **SHA-256 do registro documental:** 8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00147988620218190078 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Expropriação de Bens | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8e2a58a7e9fb80f23815b732163ea108a08a2a39f42178ec8617a423879e2f28
- **SHA-256 do comentário:** 8b6ae4ea8b108bd1e5cc95b094127140b4a1cf26c340ac7160e4c1d173a40c42
