# Registro público: STJ — 2219605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32038/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 159047e81271870da3ed37bb992e58593d759b2b7272ebc4c6fef8c84ee98f97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844786
- **Número de registro na fonte:** 202203089570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E PENSIONAMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. 'QUANTUM'
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem rejeitou o pleito de
indenização por danos materiais e pensionamento sob o fundamento de
que a prova pericial foi conclusiva no sentido de que as lesões
advindas do acidente não implicaram limitações para a realização de
atividades laborativas, bem como de que não foi comprovada a redução
permanente da capacidade laboral do autor. Entender de modo
contrário demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos,
inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a revisão pelo STJ das
indenizações arbitradas a título de danos estéticos e morais exige
que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de
razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ,
impedindo o conhecimento do recurso especial" (AgInt no AREsp n.
2.243.330/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,
julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, quanto ao valor dos danos estéticos, para rever a
conclusão de que o infortúnio teve pequena dimensão, seria
imprescindível reexaminar o contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A quantia estabelecida pelas instâncias de origem a título de
danos morais não enseja a intervenção do STJ, porquanto não está
fora dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade. Inafastável,
também no ponto, a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E PENSIONAMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. 'QUANTUM'
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem rejeitou o pleito de
indenização por danos materiais e pensionamento sob o fundamento de
que a prova pericial foi conclusiva no sentido de que as lesões
advindas do acidente não implicaram limitações para a realização de
atividades laborativas, bem como de que não foi comprovada a redução
permanente da capacidade laboral do autor. Entender de modo
contrário demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos,
inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a revisão pelo STJ das
indenizações arbitradas a título de danos estéticos e morais exige
que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de
razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ,
impedindo o conhecimento do recurso especial" (AgInt no AREsp n.
2.243.330/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,
julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023).
4. No caso, quanto ao valor dos danos estéticos, para rever a
conclusão de que o infortúnio teve pequena dimensão, seria
imprescindível reexaminar o contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
5. A quantia estabelecida pelas instâncias de origem a título de
danos morais não enseja a intervenção do STJ, porquanto não está
fora dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade. Inafastável,
também no ponto, a Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÕES ARBITRADAS A TÍTULO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS -
VALOR  IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2243330>>-SC
(LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO)
   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 717723>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00371
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2296450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39738/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2255612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2201642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35275/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 159047e81271870da3ed37bb992e58593d759b2b7272ebc4c6fef8c84ee98f97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.984.267 do STJ: ação compensatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984267/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984267%2F)

### [REsp 2.039.773 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039773/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039773%2F)

