{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32043,"origem":"stj","sha256_origem":"40332306c0aa2aec910402c0e55b4c49d607b917e18c8d91ee067956633d1c5c","registro_original":{"id_fonte":"000844987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209753","numero_registro":"202202942730","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU\nCONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO\nESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistente no julgado (art. 1.023 do CPC/2015).\n2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se\nprestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento\nanteriormente aplicado.\n3. Não cabe a análise de mérito do recurso que não ultrapassou o\njuízo de admissibilidade.\n4. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA - INSISTÊNCIA\nINJUSTIFICÁVEL - AFÃ PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1658454>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af1f980e1514fbaa78e7d1c9659e8b4e52324c2e6eb680a4af5c9a8cf1f8f6be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
